AS APARIÇÕES DE JACAREÍ SÃO PAULO - SP

AS APARIÇÕES DE JACAREÍ SÃO PAULO - SP
Vidente Marcos Tadeu Teixeira

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quinta-feira, 8 de julho de 2010

Música e Arte Litúrgicas sob as luzes do Magistério da Igreja

Introdução

A situação da música religiosa na vida dos católicos se degradou muito intensamente nos últimos anos, sobretudo nas celebrações comunitárias da Eucaristia e outros eventos litúrgicos. Com o surgimento dos movimentos auto-entitulados "carismáticos", ou mais comumente conhecidos como "Renovação Carismática Católica" (RCC), produziu-se nas mentes católicas e nos círculos paroquiais e comunitários uma "nova cultura católica", oposta àquela recebida pelos católicos de décadas anteriores. Tais mudanças de índole de muitos católicos trouxeram não poucas confusões e desentendimentos no interior da Igreja. Com a Reforma Litúrgica de Paulo VI, muitas reformas a nível paroquial, diocesano e mesmo nacional foram apresentadas e praticadas como sendo a Reforma de Paulo VI, e assim, não obstante o povo católico rapidamente aderiu às reformas sob pretexto de obedecer o Papa. Entre as muitas mudanças e reformas postas em prática no âmbito das celebrações litúrgicas, destacam-se as que atingiram a música utilizada abertamente na Liturgia. Foi um verdadeiro abalo e uma verdadeira revolução musical. Neste contexto podemos perceber mais claramente que o Canto Gregoriano foi em muitos casos abandonado, em outros foi totalmente substituído por novos estilos, e em outros foi combatido. Da mesma forma, podemos atribuir isso ao caso da Polifonia Sacra e também do Hino Religioso, de forma que esses três gêneros de música sacra saíram, na prática, de linha (como poderíamos dizer de forma simples) da vida católica. A situação da vida litúrgica da Igreja ficou então com a Missa e os Sacramentos sendo celebrados sem os três tipos de música clássicos e tradicionais do catolicismo. Em substituição desses, entraram em prática as músicas nos mais variados estilos, como Rock, Pop, Gospel Protestante etc. Essa mudança foi tão rápida e radical que não se intimidaram com as portas do templo, penetraram totalmente os templos, além de serem utilizadas nas Missas e celebrações campais. Não obstante, a postura passiva dos Bispos e dos padres em fazer tais concessões à introdução desses estilos até então jamais utilizados na vida da Igreja. De ante de tal situação, o povo leigo reagiu com diferentes posturas: uns adotaram as reformas, outros não concordaram, porém não reclamaram e outros reclamaram. Se as autoridades eclesiásticas ficaram passivas de ante de tais inserções e mesmo apoiaram, não é de se surpreender que o povo católico, em sua maioria pelo menos, acreditasse que tais mudanças seriam as Reformas ordenadas ou pedidas pelos Papas e pelo Concílio Vaticano II. Como atualmente a situação ainda é a mesma, ainda que mostrando sinais que alimentam a esperança pela restauração daquilo que é patrimônio e cultura da Igreja Católica, desejamos expor os Ensinamentos do Magistério da Igreja Católica a cerca do tema da música na liturgia, com o intuito de contribuir um pouco para os esclarecimentos sobre aquilo que verdadeiramente o Magistério da Igreja sustenta sem reformas radicais. A situação atual é alarmante e se agrava com o apostolado da Renovação Carismática, que, com uma aparência de submissão ao Magistério da Igreja, produz shows, encontros, Missas que utilizam sem qualquer restrição os estilos de música Rock, Pop e Gospel Protestante. Essa tendência de apostolado tenta atribuir aos jovens que esses só ficariam na Igreja participando ativamente como leigo católico se a Igreja lhes oferecesse a oportunidade de usarem amplamente esses estilos modernos; aqui entra uma constante do Antropocentrismo, que parte do falso princípio que a música deve ser agradável ao homem (fora de Deus) ao invés de a Deus. Desejamos mostrar que os Papas e o Magistério da Igreja têm um conceito e orientação diferentes sobre o tema, e que o que o Magistério manda os jovens cultivarem com relação à música e o que o Magistério manda utilizar na Liturgia da Igreja não condiz e é oposto ao que a Renovação Carismática (como vemos pela Canção Nova etc) patrocina. O objetivo aqui será mostrar também que mesmo os Bispos em comunhão com o Papa não cumprem seu papel com relação ao tema Música na Liturgia e na Vida Cristã, de forma que eles mesmos não aderem ao Magistério da Igreja e ao Papa, não estão em comunhão prática com a Santa Sé. Aproveitando a carona dos princípios sobre a Música Sacra, mostraremos também os mesmos princípios sendo atribuídos às outras formas de arte. A gente faz as perguntas e o Magistério da Igreja no-las responde.



I- A Música na Liturgia (Histórico)



1) A música é um dom natural de Deus?

Sim. Ensina-nos o Papa Pio XII na Encíclica Musicae Sacrae Disciplina: "Entre os muitos e grandes dons de natureza com que Deus, em quem há harmonia de perfeita concórdia e suma coerência, enriqueceu o homem, criado à sua "imagem e semelhança",(Cf. Gn 1,26) deve-se incluir a música, que, juntamente com as outras artes liberais, contribui para o gozo espiritual e para o deleite da alma."(n.2).



2) A música foi sempre utilizada no culto religioso, inclusive no Antigo Testamento?

Sim. Atesta-nos o Papa Pio XII na Encíclica Musicae Sacrae Disciplina: "Nada de admirar, pois, que o canto sacro e a arte musical também tenham sido usados, conforme consta de muitos documentos antigos e recentes, para ornamento e decoro das cerimônias religiosas sempre e em toda parte, mesmo entre os povos pagãos; e que sobretudo o culto do verdadeiro e sumo Deus desde a antiguidade se tenha valido dessa arte. O povo de Deus, escapando incólume do mar Vermelho por milagre do poder divino, cantou a Deus um cântico de vitória; e Maria, irmã do guia Moisés, dotada de espírito profético, cantou ao som dos tímpanos, acompanhada pelo canto do povo.(Cf. Ex 15,1-20) E, posteriormente, enquanto se conduzia a arca de Deus da casa de Abinadab para a cidade de Davi, o próprio rei e "todo Israel dançavam diante de Deus com instrumentos de madeira trabalhada, cítaras, liras, tímpanos, sistros e címbalos".(2Sm 6,5) O próprio rei Davi fixou as regras da música a usar-se no culto sagrado, e do canto;(Cf. 1Cr 23,5; 25,2-31) regras que foram restabelecidas após o regresso do povo do exílio, e fielmente conservadas até a vinda do divino Redentor."(n.3).



3) A música foi utilizada pela igreja primitiva no culto ao Senhor?

Sim. Assegura-nos o Papa Pio XII na Encíclica Musicae Sacrae Disciplina: "que na Igreja fundada pelo divino Salvador o canto sacro desde o princípio estivesse em uso e honra, é claramente indicado por são Paulo apóstolo, quando aos efésios assim escreve: "Sede cheios do Espírito Santo, recitando entre vós salmos e hinos e cânticos espirituais"(Ef 5,18s; cf. Col 3,16) e que esse uso de cantar salmos estivesse em vigor também nas assembléias dos cristãos, indica-o ele com estas palavras: "Quando vos reunis, alguns entre vós cantam o salmo".(1Cor 14,26) E que o mesmo acontecesse após a idade apostólica é atestado por Plínio, que escreve haverem os que tinham renegado a fé afirmado que "esta era a substância da falta de que eram inculpados, a saber: o costumarem a reunir-se num dado dia antes do aparecer da luz e cantarem um hino a Cristo como a Deus".(Plínio, Epist. X, 96, 7) Essas palavras do procônsul romano da Bitínia mostram claramente que nem mesmo no tempo da perseguição emudecia de todo a voz do canto da Igreja; isto confirma-o Tertuliano quando narra que nas assembléias dos cristãos "se lêem as Escrituras, cantam-se salmos, promove-se a catequese".(Cf. Tertuliano, De anima, c. 9; PL 2, 701; e Apol. 39; PL 1, 540)"(n.3).



4) Quando a Igreja Católica teve liberdade de culto já se costumava cantar salmos e hinos litúrgicos quase que diariamente?

Sim. "Restituída à Igreja a liberdade e a paz, muitos testemunhos se tem, dos padres e dos escritores eclesiásticos, que confirmam serem de usa quase diário os salmos e os hinos do culto litúrgico."(Encíclica Musicae Sacrae Disciplina, n.4).



5) Como surgiu o Canto Gregoriano?

Vejamos o que nos atesta Sua Santidade Pio XII: "pouco a pouco se criaram mesmo novas formas e se excogitaram novos gêneros de cantos, cada vez mais aperfeiçoados pelas escolas de música, especialmente em Roma. O nosso predecessor, de feliz memória, são Gregório Magno, consoante a tradição reuniu cuidadosamente tudo o que havia sido transmitido, e deu-lhe sábia ordenação, provendo, com oportunas leis e normas, a assegurar a pureza e a integridade do canto sacro."(Encíclica Musicae Sacrae Disciplina, n.4).



6) O Canto Gregoriano foi criado por São Gregório Magno?

Não. Porque o que São Gregório Magno fez foi dar "ordenação, provendo, com oportunas leis e normas, a assegurar a pureza e a integridade do canto sacro" ao que foi transmitido, ou seja, ao que já fazia parte da Tradição da Igreja, conforme nos atesta Pio XII.



7) Como surgiu o Hino Religioso Católico (ou Canto Religioso Popular)?

"Da santa cidade a modulação romana do canto aos poucos se introduziu em outras regiões do ocidente, e não somente ali se enriqueceu de novas formas e melodias, como também começou mesmo a ser usada uma nova espécie de canto sacro, o hino religioso, às vezes em língua vulgar."(Encíclica Musicae Sacrae Disciplina, n.4).



8) O Canto Gregoriano começou bem cedo a ser executado com o acompanhamento do instrumento musical "órgão"?

Sim. "O próprio canto coral, que, pelo nome do seu restaurador, são Gregório, começou a chamar-se "Gregoriano", a começar dos séculos VIII e IX, em quase todas as regiões da Europa cristã, adquiriu novo esplendor, com o acompanhamento do instrumento musical chamado "órgão"."(Encíclica Musicae Sacrae Disciplina, n.4).



9) Como surgiu o Canto Polifônico na Liturgia da Igreja?

"A partir do século IX, pouco a pouco a esse canto coral [Gregoriano] se juntou o canto polifônico, cuja teoria e prática se precisaram cada vez mais nos séculos subseqüentes, e que, sobretudo no século XV e no XVI, por obra de sumos artistas alcançou admirável perfeição."(Encíclica Musicae Sacrae Disciplina, n.5).



10) A Igreja sempre teve por honra e sempre permitiu o Canto Polifônico no culto?

Sim. É o que nos assegura o Papa Pio XII: "A Igreja também teve sempre em grande honra este canto polifônico, e de bom grado admitiu-o para maior decoro dos ritos sagrados nas próprias basílicas romanas e nas cerimônias pontifícias."(Encíclica Musicae Sacrae Disciplina, n.5).



11) A Igreja Católica preocupou-se sempre em tornar o Culto Divino esplêndido e ao mesmo tempo preocupou-se sempre em impedir a profanação da Liturgia?

Sim. É o que nos ensina a Encíclica Musicae Sacrae Disciplina: "O progresso dessa arte musical, ao passo que mostra claramente o quanto a Igreja se tem preocupado com tornar cada vez mais esplêndido e agradável ao povo cristão o culto divino, por outra parte explica como a mesma Igreja tenha tido, as vezes, de impedir que se ultrapassem nesse terreno os justos limites, e que, juntamente com o verdadeiro progresso, se infiltrasse na música sacra, deturpando-a, certo quê de profano e de alheio ao culto sagrado."(n.6).



12) Como ocorre a profanação da Liturgia e dos Ritos Sagrados por meio da música?

Introduzindo na "música sacra, deturpando-a, certo quê de profano e de alheio ao culto sagrado."(Encíclica Musicae Sacrae Disciplina, n.6).



13) O Magistério da Igreja, especialmente os Papas, têm se preocupado em impedir a profanação da Liturgia por meio das músicas e em impedir a inserção de abusos na música sacra?

Sim. É o que nos assegura Sua Santidade o Papa Pio XII na Encíclica Musicae Sacrae Disciplina: "A esse dever de solícita vigilância sempre foram fiéis os sumos pontífices; e também o concílio de Trento sabiamente proscreveu: "as músicas em que, ou no órgão ou no canto, se mistura algo de sensual e de impuro",(Conc. Trid., Sess. XXII: Decretum de obseruandis et vitandis in celebratione Missae) Deixando de parte não poucos outros papas, o nosso predecessor de feliz memória Bento XIV, em carta encíclica de 19 de Fevereiro de 1749, em preparação ao ano jubilar, com abundante doutrina e cópia de argumentos exortou de modo particular os bispos a proibirem por todos os meios, os reprováveis abusos que indebitamente se haviam introduzido na música.(Cf. Bento XIV, Carta enc. Annus qui; Opera omnia, (ed. Prati, Vol.17,1, p.16)) O mesmo caminho seguiram os nossos predecessores Leão XII, Pio VIII,(Cf. Carta apost., Bonum est confiteri Domino, (2 de agosto de 1828). Cf. Bullarium Romanum, ed. Prati, ed. Typ. Aldina, t. IX, p.139ss) Gregório XVI, Pio IX, Leão XIII.(Cf. Acta Leonis XIII,14(1895), pp. 237-247; cf. AAS 27(1894), pp. 42-49) Todavia, em bom direito pode-se afirmar haver sido o nosso predecessor, de feliz memória, são Pio X, quem realizou uma restauração e reforma orgânica da música sacra, tornando a inculcar os princípios e as normas transmitidos pela antiguidade, e oportunamente reordenando-os segundo as exigências dos tempos modernos.(Cf. Acta Pii X, vol. I, pp. 75-87; AAS 36(1903-04), pp. 329-339; 387-395) Finalmente, tal como o nosso imediato predecessor Pio XI, de feliz memória, com a constituição apostólica "Divini cultus sanctitatem", de 20 de dezembro de 1929,(Cf. AAS 21(1929), pp. 33ss) também nós mesmos, com a encíclica "Mediator Dei", de 20 de novembro de 1947, ampliamos e corroboramos as prescrições dos pontífices precedentes.(Cf. AAS 39(1947), pp. 521-595)"(n.7).



II- A Arte e seus Princípios na Liturgia



a) A liberdade do artista e a Lei Divina



14) A missão da Igreja na vigilância sobre a música na Liturgia é ditar leis de caráter estético ou técnico?

Não. Ensina-nos a Encíclica Musicae Sacrae Disciplina do Papa Pio XII: "Com efeito, não se trata de ditar leis de caráter estético ou técnico a respeito da nobre disciplina da música; ao contrário, é intenção da Igreja que esta seja defendida de tudo que possa diminuir-lhe a dignidade, sendo, como é, chamada a prestar serviço num campo de tamanha importância como é o do culto divino."(n.8).



15) A liberdade do artista deve estar sujeita à Lei Divina?

Sim. "Nisto a música sacra não obedece a leis e normas diversas das que regulam todas as formas de arte religiosa, antes à própria arte em geral."(Musicae Sacrae Disciplina, n.9) e "questão que não pode ser resolvida com argumentos tirados da arte e da estética, mas que, em vez disso, deve ser examinada à luz do supremo postulado do fim último, regra sagrada e inviolável de todo homem e de toda ação humana. De fato, o homem diz ordem ao seu fim último - que é Deus - por força de uma lei absoluta e necessária, fundada na infinita perfeição da natureza divina, de maneira tão plena e perfeita, que nem mesmo Deus poderia eximir alguém de observá-la."(Musicae Sacrae Disciplina, n.10).



16) Todas as ações do homem devem manifestar a infinita perfeição de Deus, e imitá-la tanto quanto possível?

Sim. É o que nos ensina o Papa Pio XII: "Com essa lei eterna e imutável fica estabelecido que o homem e todas as suas ações devem manifestar, em louvor e glória do Criador, a infinita perfeição de Deus, e imitá-la tanto quanto possível. Por isso o homem, destinado por sua natureza a alcançar esse fim supremo, deve, no seu agir, conformar-se ao divino arquétipo, e nessa direção orientar todas as faculdades da alma e do corpo, ordenando-as retamente entre si, e devidamente domando-as para alcançar o do fim."(Musicae Sacrae Disciplina, n.10).



17) Introduzir nos templos obras artísticas sem inspiração religiosa é ofensa à piedade cristã?

Sim. É o que nos ensina o Papa Pio XII: "não ignoramos que nestes últimos anos alguns artistas, com grave ofensa da piedade cristã, ousaram introduzir nas Igrejas obras destituídas de qualquer inspiração religiosa, e em pleno contraste até mesmo com as justas regras da arte."(Musicae Sacrae Disciplina, n.9).



18) Quer dizer então que as artes e obras artísticas devem ser julgadas com base na sua conformidade com Deus?

Sim. "Portanto, também a arte e as obras artísticas devem ser julgadas com base na sua conformidade, com o fim último do homem; e, por certo, deve a arte contar-se entre as mais nobres manifestações do engenho humano, porque atinente ao modo de exprimir por obras humanas a infinita beleza de Deus, de que é ela o revérbero."(Musicae Sacrae Disciplina, n.10).



19) A expressão "a arte pela arte" é correta?

Não. Atesta-nos Pio XII: "a conhecida expressão "a arte pela arte" - com a qual, posto de parte aquele fim que é ingênito em toda criatura, erroneamente se afirma que a arte não tem outras leis senão aquelas que promanam da sua natureza, - essa expressão ou não tem valor algum, ou importa grave ofensa ao próprio Deus, Criador e fim último."(Musicae Sacrae Disciplina, n.10).



20) A liberdade do artista é sufocada por estar sujeita à Lei Divina?

Não. "a liberdade do artista - liberdade que não é um instinto, cego para a ação, regulado somente pelo arbítrio ou por certa sede de novidade -, pelo fato de estar sujeita à lei divina em nada é coarctada ou sufocada, mas, antes, enobrecida e aperfeiçoada."(Musicae Sacrae Disciplina, n.10).



b) A arte religiosa e a Fé dos artistas



21) A Arte Religiosa exige artistas inspirados pela Fé e pelo Amor?

Sim. É o que nos ensina o Papa Pio XII: "Isso, se vale para toda obra de arte, claro é que deve aplicar-se também a respeito da arte sacra e religiosa. Antes, a arte religiosa é ainda mais vinculada a Deus e dirigida a promover o seu louvor e a sua glória,..."(Musicae Sacrae Disciplina, n.11).



22) Qual é a única finalidade da Arte Religiosa?

A "de ajudar poderosamente os fiéis a elevar piedosamente a sua mente à Deus, agindo ela [a Arte Religiosa], por meio das suas manifestações, sobre os sentidos da vista e do ouvido."(Musicae Sacrae Disciplina, n.11).



23) O artista sem fé ou arredio de Deus pode ocupar-se da Arte Religiosa? Por quê?

Não. "o artista sem fé, ou arredio de Deus com a sua alma e com a sua conduta, de maneira alguma deve ocupar-se de arte religiosa;"(Musicae Sacrae Disciplina, n.11), porque "realmente, não possui ele aquele olho interior que lhe permite perceber o que é requerido pela majestade de Deus e pelo seu culto."(Musicae Sacrae Disciplina, n. 11).



24) As obras de arte dos artistas sem Fé e sem Caridade se revelam a perícia e uma certa habilidade exterior do autor, podem ser aceitas nos templos da Igreja Católica?

Não. É o que ensina clara e insistentemente o Papa Pio XII na Encíclica Musicae Sacrae Disciplina: "Nem se pode esperar que as suas obras [dos artistas sem Fé e Caridade], destituídas de inspiração religiosa - mesmo se revelam a perícia e uma certa habilidade exterior do autor -, possam inspirar aquela fé e aquela piedade que convêm à majestade da casa de Deus; e, portanto, nunca serão dignas de ser admitidas no templo da igreja, que é a guardiã e o árbitro da vida religiosa."(n. 11).



25) Quer dizer então que as autoridades eclesiásticas que permitem a introdução e uso nas igrejas de obras de artistas não-católicos agem contrariamente ao que determina o Magistério da Igreja?

Sim. É o que se percebe na prática.



26) Este princípio vale para todos os tipos de artes, como música, arquitetura, literatura, pintura, escultura?

Sim. "Isso, se vale para toda obra de arte, claro é que deve aplicar-se também a respeito da arte sacra e religiosa."(Musicae Sacrae Disciplina, n. 11). A Sacrosanctum Concilum do Concílio Vaticano II confirma: "A Igreja aprova e aceita no culto divino todas as formas autênticas de arte, desde que dotadas das qualidades requeridas."(n. 112). A Encíclica Mediator Dei do Papa Pio XII também declara: "Desejamos e recomendamos calorosamente, ainda uma vez, o decoro dos sagrados edifícios e altares. Sinta-se cada um animado pela palavra divina: "O zelo de tua casa me devora"(Sl 68,10; Jo 2,17) e se empenhe segundo as suas forças para que tudo, quer nos sagrados edifícios, quer nas vestes e nas alfaias litúrgicas, ainda que não brilhe por excessiva riqueza e esplendor, seja, todavia, apropriado e limpo, estando tudo consagrado à divina Majestade."(Mediator Dei, n. 174).



27) O artista com fé e amor, ao exprimir sua fé e piedade, pratica um ato de culto e de religião, além de estimular o povo a professar a fé e a cultivar a piedade?

Sim. É o que nos ensina a Musicae Sacrae Disciplina: "o artista que tem fé profunda e leva conduta digna de um cristão, agindo sob o impulso do amor de Deus e pondo os seus dotes a serviço da religião por meio das cores, das linhas e da harmonia dos sons, fará todo o esforço para exprimir a sua fé e a sua piedade com tanta perícia, beleza e suavidade, que esse sagrado exercício da arte constituirá para ele um ato de culto e de religião, e estimulará grandemente o povo a professar a fé e a cultivar a piedade."(n. 12).



28) A Igreja Católica tem por honra os artistas fervorosos?

Sim. "Tais artistas são e sempre serão tidos em honra pela Igreja; esta lhes abrirá as portas dos templos, visto comprazer-se no contributo não pequeno que, com a sua arte e com a sua operosidade, eles dão para um mais eficaz desenvolvimento do seu ministério apostólico."(Musicae Sacrae Disciplina, n. 12).



c) Finalidade da música sacra



29) Qual é a finalidade da Música Sacra?

"nisto consiste a dignidade e a excelsa finalidade da música sacra, a saber, em - por meio das suas belíssimas harmonias e da sua magnificência - trazer decoro e ornamento às vozes quer do sacerdote ofertante, quer do povo cristão que louva o sumo Deus; em elevar os corações dos fiéis a Deus por uma intrínseca virtude sua, em tornar mais vivas e fervorosas as orações litúrgicas da comunidade cristã, para que Deus uno e trino possa ser por todos louvado e invocado com mais intensidade e eficácia."(Musicae Sacrae Disciplina, n. 14).



30) Quer dizer que a Música Sacra tem que ser ao mesmo tempo Boa, Verdadeira e Bela?

Sim, para atender à sua finalidade.



31) A Música Sacra aumenta a honra que a Igreja dá a Deus e aumenta o fruto que os fiéis tiram da Liturgia para a vida cristã cotidiana?

Sim. É o que nos ensina a Musicae Sacrae Disciplina: "Portanto, por obra da música sacra é aumentada a honra que a Igreja dá a Deus em união com Cristo seu chefe; e, outrossim, é aumentado o fruto que, estimulados pelos sagrados acordes, os fiéis tiram da sagrada liturgia e costumam manifestar por uma conduta de vida dignamente cristã, como mostra a experiência cotidiana e como confirmam muitos testemunhos de escritores antigos e recentes. Falando dos cânticos "executados com voz límpida e com modulações apropriadas", assim se exprime santo Agostinho: "Sinto que as nossas almas se elevam na chama da piedade com um ardor e uma devoção maior por efeito daquelas santas palavras quando elas são acompanhadas pelo canto, e todos os diversos sentimentos do nosso espírito acham no canto uma sua modulação própria, que os desperta por força de não sei que relação oculta e íntima".(S. Agostinho, Confess., 1. X, c. 33, PL 32, 799ss)"(n.14).



32) A Música Sacra está mais próxima do Culto Divino que as outras belas-artes?

Sim. "Essas leis da arte religiosa vinculam com ligame ainda mais estreito e mais santo a música sacra, visto estar esta mais próxima do culto divino do que as outras belas-artes, como a arquitetura, a pintura e a escritura; estas procuram preparar uma digna sede para os ritos divinos, ao passo que aquela ocupa lugar de primeira importância no próprio desenvolvimento das cerimônias e dos ritos sagrados."(Musicae Sacrae Disciplina, n.13).



33) A Igreja precisa eliminar da Música Sacra tudo o que destoa do culto divino ou impede os fiéis de elevarem sua mente a Deus?

Sim. É o que declara a Musicae Sacrae Disciplina: "Por isso, deve a Igreja, com toda diligência; providenciar para remover da música sacra, justamente por ser esta a serva da sagrada liturgia, tudo o que destoa do culto divino ou impede os fiéis de elevarem sua mente a Deus."(n.13).



d) Música sacra e seu papel litúrgico



34) Como aumenta a dignidade e a importância da Música Sacra na Liturgia?

"seja tanto maior quanto mais de perto a sua ação se relaciona com o ato supremo do culto cristão, isto é, com o sacrifício eucarístico do altar. Não pode ela, pois, realizar nada de mais alto e de mais sublime do que o oficio de acompanhar com a suavidade dos sons a voz do sacerdote que oferece a vítima divina, do que responder alegremente às suas perguntas juntamente com o povo que assiste ao sacrifício, e do que tornar mais esplêndido com a sua arte todo o desenvolvimento do rito sagrado."(Musicae Sacrae Disciplina, n.15).



35) A tradição musical da Igreja é um tesouro que excede todas as outras expressões de arte?

Sim. É o que nos ensina a Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium, do Concílio Ecumênico Vaticano II: "A tradição musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene."(n. 112).



e) Música sacra e seu papel extralitúrgico



36) A música religiosa, apesar de não ser utilizada ao serviço da Liturgia implica vantagens à religião pelo seu conteúdo e finalidade, influenciando a alma dos fiéis?

Sim. É o que nos ensina a Musicae Sacrae Disciplina: "em grande estima se deve ter também a música que, embora não sendo destinada principalmente ao serviço da sagrada liturgia, todavia, pelo seu conteúdo e pelas suas finalidades, importa muitas vantagens à religião, e por isso com toda razão é chamada música "religiosa". Na verdade, também este gênero de música sacra - que teve origem no seio da Igreja, e que sob os auspícios desta pôde felizmente desenvolver-se está, como o demonstra a experiência, no caso de exercer nas almas dos fiéis uma grande e salutar influência, quer seja usada nas igrejas durante as funções e as sagradas cerimônias não-litúrgicas, quer fora de igreja, nas várias solenidades e celebrações."(n. 16).



37) A catequese pode tirar proveito da música religiosa extralitúrgica?

Sim. "Daí segue que até mesmo os meninos e as meninas, aprendendo na tenra idade esses cânticos sacros, são muito ajudados a conhecer, a apreciar e a recordar as verdades da nossa fé, e assim o apostolado catequético tira deles não leve vantagem. Depois, esses cânticos religiosos, enquanto recreiam a alma dos adolescentes e dos adultos, oferecem a estes um casto e puro deleite, emprestam certo tom de majestade religiosa às assembléias e reuniões mais solenes, e até às próprias famílias cristãs trazem santa alegria, doce conforto e espiritual proveito."(Musicae Sacrae Disciplina, n. 16).



f) Música sacra é meio de apostolado



38) Os que se ocupam da Música Sacra exercem verdadeiro e real apostolado?

Sim. É o que nos ensina o Papa Pio XII na Encíclica Musicae Sacrae Disciplina: "Afinal, todos quantos ou compõem música segundo o seu próprio talento artístico, ou a dirigem ou a executam vocalmente ou por meio de instrumentos musicais, todos esses, sem dúvida, exercitam um verdadeiro e real apostolado, mesmo de modo vário e diverso, e por isso receberão em abundância, de Cristo nosso Senhor, as recompensas e as honras reservadas aos apóstolos, à medida que cada um houver desempenhado fielmente o seu cargo."(n. 17).



III- Qualidade da Música Sacra e Regras que presidem sua execução na Liturgia da Igreja Católica



39) A música litúrgica deve ser santa, sem elementos profanos?

Sim. "não admita ela em si o que soa de profano, nem permita se insinue nas melodias com que é apresentada."(Musicae Sacrae Disciplina, n. 20).



40) Qual o gênero de música sacra que mais atende a essa santidade?

O Canto Gregoriano, pois nos ensina a Musicae Sacrae Disciplina que "A essa santidade se presta sobretudo o canto gregoriano, que desde tantos séculos se usa na Igreja, a ponto de se poder dizê-lo patrimônio seu. Pela íntima aderência das melodias às palavras do texto sagrado, esse canto não só quadra a este plenamente, mas parece quase interpretar-lhe a força e a eficácia, instilando doçura na alma de quem o escuta;..."(n. 20).



41) O Concílio Vaticano II confirma este ensinamento?

Sim, pois que nos ensina: "A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana o canto gregoriano; terá este, por isso, na ação litúrgica, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar."(Sacrosanctum Concilium, n. 116).



42) Conservar cuidadosamente o Canto Gregoriano e fazer o povo amplamente participante dele é competência dos pastores da Igreja Católica?

Sim. É o que nos ensina o Papa Pio XII: "Conservar cuidadosamente esse precioso tesouro do canto gregoriano e fazer o povo amplamente participante dele, compete a todos aqueles a quem Jesus Cristo confiou a guarda e a dispensação das riquezas da Igreja."(Musicae Sacrae Disciplina, n. 20). E a Sacrosanctum Concilium manda que: "Guarde-se e desenvolva-se com diligência o patrimônio da música sacra. Promovam-se com empenho, sobretudo nas igrejas catedrais, as «Scholae cantorum». Procurem os Bispos e demais pastores de almas que os fiéis participem ativamente nas funções sagradas que se celebram com canto, na medida que lhes compete..."(n. 114).



43) É direito dos fiéis católicos terem o Canto Gregoriano em ativo uso nas celebrações litúrgicas de suas comunidades?

Sim. É o que nos ensina a Sacrosanctum Concilium do Concílio Vaticano II: "Procurem os Bispos e demais pastores de almas que os fiéis participem ativamente nas funções sagradas que se celebram com canto, na medida que lhes compete..."(n. 114). O Papa Pio XII na Encíclica Musicae Sacrae Disciplina ordena: "Por isso, aquilo que os nossos predecessores são Pio X, com toda a razão chamado restaurador do canto gregoriano,(Carta ao Card. Respighi, Acta Pii X,1, pp. 68-74; v pp. 73ss; AAS 36(1903-04), pp. 325-329; 395-398; v. 398) e Pio XI ,(Pio XI, Const. apost. Divini cultus; AAS 21(1929}, pp. 33ss) sabiamente ordenaram e inculcaram, também nós queremos e prescrevemos que se faça, prestando-se atenção às características que são próprias do genuíno canto gregoriano; isto é, que na celebração dos ritos litúrgicos se faça largo uso desse canto, e se providencie com todo cuidado para que ele seja executado com exatidão, dignidade e piedade."(n. 20).



44) As autoridades eclesiásticas que fazem "vista grossa" ao Canto Gregoriano ou evitam seu uso nas comunidades estão em conformidade com a Santa Sé?

Não, pois não atendem ao Magistério da Igreja, que ensina: "A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana o canto gregoriano; terá este, por isso, na ação litúrgica, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar."(Sacrosanctum Concilium, n. 116).



45) É permitida a composição de novas melodias gregorianas?

Sim, desde que "seja isso feito por mestres verdadeiramente competentes, de modo que se observem fielmente as leis próprias do verdadeiro canto gregoriano, e as novas composições porfiem, em valor e pureza, com as antigas."(Musicae Sacrae Disciplina, n. 20).



46) A execução do Canto Gregoriano em todas as igrejas católicas do mundo é penhor de universalidade e unidade?

Sim. É o que nos ensina Sua Santidade o Papa Pio XII: "se em todas as Igrejas católicas do mundo ressoar incorrupto e íntegro o canto gregoriano, também ele, como a liturgia romana, terá a nota de "universalidade", de modo que os fiéis em qualquer parte do mundo ouçam essas harmonias como familiares e como coisa de casa, experimentando assim, com espiritual conforto, a admirável unidade da Igreja."(Musicae Sacrae Disciplina, n. 21).



47) Quer dizer então que as dioceses que evitam o uso do Canto Gregoriano, ou não o têm em primeiro lugar, estão contrárias às disposições do Magistério da Igreja expressas na Encíclica Musicae Sacrae Disciplina, Sacrosanctum Concilium e ensinamentos tradicionais precedentes?

Sim.



48) Os pastores devem providenciar para que os fiéis católicos aprendam desde a infância pelo menos as melodias gregorianas mais simples?

Sim. É o que manda Sua Santidade Pio XII: "cuidem atentamente os ordinários e os outros sagrados pastores, que desde a infância os fiéis aprendam ao menos as melodias gregorianas mais fáceis e mais em uso, e saibam valer-se delas nos sagrados ritos litúrgicos, de modo que também nisso brilhe sempre mais a unidade e a universalidade da Igreja."(Musicae Sacrae Disciplina, n. 22).



49) Com a primazia do Canto Gregoriano na Liturgia da igreja de rito romano, a Música Polifônica deve ser evitada ou abandonada?

Não. Assegura-nos Pio XII: "Com o que havemos dito para louvar e recomendar o canto gregoriano, não é intenção nossa remover dos ritos da Igreja à polifonia sacra, a qual, desde que exornada das devidas qualidades, pode contribuir bastante para a magnificência do culto divino e para suscitar piedosos afetos na alma dos fiéis. Afinal, bem sabido é que muitos cantos polifônicos, compostos sobretudo no século XVI, brilham por tal pureza de arte e tal riqueza de melodias, que são inteiramente dignos de acompanhar e como que de tornar mais perspícuos os ritos da Igreja."(Musicae Sacrae Disciplina, n. 26). E a Sacrosanctum Concilium nos ensina: "Não se excluem todos os outros gêneros de música sacra, mormente a polifonia, na celebração dos Ofícios divinos, desde que estejam em harmonia com o espírito da ação litúrgica..."(n. 116).



50) Quer dizer que é permitido fazer largo uso da Música Polifônica na Liturgia?

Sim, desde que conforme permite o Magistério da Igreja. "Destarte sucede que, nas basílicas, nas catedrais, nas igrejas dos religiosos, podem executar-se quer as obras-primas dos antigos mestres, quer composições polifônicas de autores recentes, com decoro do rito sagrado; antes sabemos que, mesmo nas igrejas menores, não raramente se executam cantos polifônicos mais simples, porém compostos com dignidade e verdadeiro senso de arte: A Igreja favorece todos estes esforços; realmente, consoante às palavras do nosso predecessor de feliz memória são Pio X, ela "sempre favoreceu o progresso das artes e ajudou-o, acolhendo no uso religioso tudo o que o engenho humano tem criado de bom e de belo no curso dos séculos, desde que ficassem salvas as leis litúrgicas"(Acta Pii X,1, p. 80)"(Musicae Sacrae Disciplina, n. 27).



51) O quê a execução da Música Polifônica na Liturgia da Igreja deve observar na prática?

"Estas leis [litúrgicas] exigem que, nesta importante matéria, se use de toda prudência e se tenha todo cuidado a fim de que se não introduzam na Igreja cantos polifônicos que, pelo modo túrgido e empolado, ou venham a obscurecer, com a sua prolixidade, as palavras sagradas da liturgia, ou interrompam a ação do rito sagrado, ou, ainda, aviltem a habilidade dos cantores com desdouro do culto divino."(Musicae Sacrae Disciplina, n. 27).



52) Qual o instrumento musical que ocupa o primeiro lugar entre os instrumentos musicais aos quais as portas do templo católico são abertas?

O Órgão, como nos ensina Pio XII: "Entre os instrumentos a que é aberta a porta do templo vem, de bom direito, em primeiro lugar o órgão, por ser particularmente adequado aos cânticos sacros e aos sagrados ritos, por conferir às cerimônias da Igreja notável esplendor e singular magnificência, por comover a alma dos fiéis com a gravidade e doçura do seu som, por encher a mente de gozo quase celeste, e por elevar fortemente à Deus e às coisas celestes."(Musicae Sacrae Disciplina, n. 28).



53) O Concílio Vaticano II confirma este ensinamento?

Sim. "Tenha-se em grande apreço na Igreja latina o órgão de tubos, instrumento musical tradicional e cujo som é capaz de dar às cerimônias do culto um esplendor extraordinário e elevar poderosamente o espírito para Deus."(Sacrosanctum Concilium, n. 120).



54) Além do órgão, o Magistério da Igreja permite que se introduzam nos templos católicos outros instrumentos musicais?

Sim, "Além do órgão, há outros instrumentos que podem eficazmente vir em auxílio para se atingir o alto fim da música sacra, desde que nada tenham de profano, de barulhento, de rumoroso, coisas essas destoantes do rito sagrado e da gravidade do lugar."(Musicae Sacrae Disciplina, n. 29).



55) Quer dizer então que instrumentos musicais que produzem muito barulho têm o uso proibido dentro dos templos católicos?

Sim. É o que ensina Pio XII: "desde que nada tenham de profano, de barulhento, de rumoroso"(Musicae Sacrae Disciplina, n.29).



56) Quer dizer então que a execução das baterias, guitarras e instrumentos musicais similares são proibidos dentro do templo e na Liturgia?

Sim. Porque são os instrumentos musicais mais barulhentos e devido ao barulho que produzem violam o rito sagrado e a sacralidade do templo. Tais instrumentos não são adaptáveis à sacralidade dos ritos litúrgicos e porque destoam dos ritos sagrados e da gravidade do lugar não são de maneira nenhuma permitidos. "O zelo de tua casa me devora"(Sl 68,10; Jo 2,17). Ordena o Santo Padre o Papa São Pio X que: "É proibido, na Igreja, o uso do piano bem como o de instrumentos fragorosos, o tambor, o bombo, os pratos, as campainhas e semelhantes."(Motu Proprio Tra Le Sollicitude, n. 19).



57) As paróquias e autoridades eclesiásticas que permitem o uso de instrumentos musicais barulhentos na Missa e demais celebrações litúrgicas profanam então a Liturgia e o templo consagrado?

Sim, porque a profanação da Liturgia pela música ocorre quando se insere na música sacra "certo quê de profano e de alheio ao culto sagrado"(Musicae Sacrae Disciplina, n.6) e coisa barulhenta está entre as coisas que Pio XII classifica de "coisas essas destoantes do rito sagrado e da gravidade do lugar."(Musicae Sacrae Disciplina, n. 29).



58) Os instrumentos musicais que não podem ser usados no templo podem ser usados em Missas Campais e outras solenidades litúrgicas fora do templo?

Não. Porque ainda que tais instrumentos não destoem da gravidade do lugar (exterior do templo), são "destoantes do rito sagrado"(Musicae Sacrae Disciplina, n. 29).



59) Quais os instrumentos musicais, além do órgão, que podem ser usados na Liturgia da Igreja Católica?

"Entre eles vêm, em primeiro lugar, o violino e outros instrumentos de arco, os quais, ou sozinhos ou juntamente com outros instrumentos e com o órgão, exprimem com indizível eficácia os sentimentos, de tristeza ou de alegria, da alma."(Musicae Sacrae Disciplina, n. 29).



60) Para os instrumentos musicais serem então utilizados na Liturgia precisam ao mesmo tempo não terem nada de profano, não destoarem da santidade do lugar e não destoarem da ação litúrgica, além de não serem extravagantes?

Sim. ""Quando eles [os instrumentos musicais] não tiverem nada de profano ou de destoante da santidade do lugar e da ação litúrgica, e não forem em busca do extravagante e do extraordinário, tenham também acesso nas nossas igrejas, podendo contribuir não pouco para o esplendor dos ritos sagrados, para elevar a alma para o alto, e para afervorar a verdadeira piedade da alma".,(AAS 39(1947), p. 590)"(Musicae Sacrae Disciplina, n. 29).



61) Sobre os instrumentos musicais permissíveis, a Sacrosanctum Concilium do Concílio Vaticano II concorda com a Musicae Sacrae Disciplina de Pio XII?

Sim. "Podem utilizar-se no culto divino outros instrumentos, segundo o parecer e com o consentimento da autoridade territorial competente, conforme o estabelecido nos art. 22 § 2, 37 e 40, contanto que esses instrumentos estejam adaptados ou sejam adaptáveis ao uso sacro, não desdigam da dignidade do templo e favoreçam realmente a edificação dos fiéis."(Sacrosanctum Concilium, n. 120).



62) Quando se há dúvida se um instrumento musical pode ou não ser utilizado no templo e na Liturgia, qual é a regra a seguir?

Ensina-nos o Papa Pio XII que é melhor se abster do uso de tal instrumento: "É o caso apenas de advertir que, quando faltarem a capacidade e os meios para tanto, melhor será abster-se de semelhantes tentativas, do que fazer coisa menos digna do culto divino e das reuniões sacras."(Musicae Sacrae Disciplina, n. 29).



63) Além do Canto Gregoriano e da Música Polifônica existe outro gênero de Música Sacra que pode ser executado nos templos e cerimônias religiosas?

Sim. O Canto Religioso Popular.



64) Como devem ser os cânticos religiosos populares?

"A fim de que semelhantes cânticos religiosos proporcionem fruto espiritual e vantagem ao povo cristão, devem ser plenamente conformes ao ensinamento da fé cristã, expô-la e explicá-la retamente, usar linguagem fácil e melodia simples, fugir da profusão de palavras empoladas e vazias, e, finalmente, mesmo sendo breves e fáceis, ter uma certa dignidade e gravidade religiosa."(Musica Sacrae Disciplina, n. 30).



65) O Canto Religioso Popular se origina do Canto Litúrgico?

Sim. "A esses aspectos que têm mais estreita ligação com a liturgia da Igreja juntam-se, como dissemos, os cantos religiosos populares, escritos as mais das vezes em língua vulgar, os quais se originam do próprio canto litúrgico, mas, sendo mais adaptados à índole e aos sentimentos de cada povo em particular, diferem não pouco entre si, conforme o caráter dos povos e a índole particular das nações."(Musicae Sacrae Disciplina, n. 30).



66) Esse Canto Religioso deve ser promovido nas dioceses pelos Bispos?

Sim. "Por isso, não podemos deixar de exortar-vos vivamente, veneráveis irmãos, a vos dignardes, com todo cuidado e por todos os meios, de favorecer e promover nas vossas dioceses esse canto popular religioso."(Musicae Sacrae Disciplina, n. 32).



67) Este Canto ocupa lugar importante na catequese?

Sim. "Aqueles a quem está confiada a formação religiosa dos meninos e das meninas não deixem de valer-se, pelo modo devido, desses eficazes auxílios, e os assistentes da juventude católica usem deles retamente na grave tarefa que lhes foi confiada."(Musicae Sacrae Disciplina, n. 32).



68) Qual a vantagem que se espera no uso do Canto Religioso Popular?

"a de que sejam eliminadas essas canções profanas que, ou pela moleza do ritmo, ou pelas palavras não raro voluptuosas e lascivas que o acompanham, costumam ser perigosas para os cristãos, especialmente para os jovens, e sejam substituídas por essas outras que proporcionam um prazer casto e puro, e que, ao mesmo tempo, alimentam a fé e a piedade"(Musicae Sacrae Disciplina, n. 32).



69) Quer dizer então que canções com moleza no ritmo, sensuais e que falam das coisas sagradas com linguajar vulgar devem ser eliminadas?

Sim. É o que ensina a Musicae Sacrae Disciplina: "sejam eliminadas essas canções profanas que, ou pela moleza do ritmo, ou pelas palavras não raro voluptuosas e lascivas que o acompanham..."(Musicae Sacrae Disciplina, n. 32).



70) O Canto Religioso Popular pode ser utilizado então na Santa Missa?

Sim, desde que seja um canto com as características mencionadas pela Musicae Sacrae Disciplina.



71) É direito dos fiéis terem acesso a uma música sacra idônea?

Sim. "É um direito da comunidade de fiéis que, sobretudo na celebração dominical, haja uma música sacra adequada e idônea,..."(Instrução Redemptionis Sacramentum, da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, n. 57).



72) Como devem ser as composições dos compositores de música sacra?

"...as suas composições se apresentem com as características da verdadeira música sacra..."(Sacrosanctum Concilium, n. 121).



73) Como devem ser os textos destinados ao canto sacro?

"Os textos destinados ao canto sacro devem estar de acordo com a doutrina católica e inspirar-se sobretudo na Sagrada Escritura e nas fontes litúrgicas."(Sacrosanctum Concilium, n. 121).



74) As músicas barulhentas e rumorosas têm as características da música sacra?

Não. Pois o Papa Pio XII nos ensina que coisas profanas, barulhentas e rumorosas são "destoantes do rito sagrado e da gravidade do lugar."(Musicae Sacrae Disciplina, n. 29) e para se profanar a Liturgia por meio da música basta que a música seja profana, ou seja, tenha em si algo que de profano e alheio ao culto sagrado.



75) Quer dizer então que as músicas religiosas no estilo Rock, Pop, Gospel etc não são músicas sacras e não se enquadram no citado canto religioso popular?

Sim. As músicas nesses estilos não são sacras e não se enquadram no Canto Religioso Popular mencionado na Musicae Sacrae Disciplina, porque para uma música ser sacra ela "deve possuir as qualidades próprias da liturgia, e em primeiro lugar a santidade e a beleza da forma; por onde de per si se chega a outra característica sua, a universalidade".(São Pio X, Acta Pii X, 1, p.78), e para ela "ser "santa"; não admita ela em si o que soa de profano, nem permita se insinue nas melodias com que é apresentada."(Musicae Sacrae Disciplina, n. 20). Além disso, a Musicae Sacrae Disciplina manda que o Canto Religioso Popular deve "usar linguagem fácil e melodia simples, fugir da profusão de palavras empoladas e vazias, e, finalmente, mesmo sendo breves e fáceis, ter uma certa dignidade e gravidade religiosa."(Musicae Sacrae Disciplina, n. 30), e a esse requisito não atendem as músicas nos estilos a cima citados.



76) Se as músicas no estilo Rock, Pop, Gospel etc não são sacras, elas não podem de forma alguma serem utilizadas na Missa e na Liturgia da Igreja Católica, nem dentro do templo, nem fora do templo?

Sim. Tais músicas nesses estilos destoam do culto sagrado e da dignidade do templo; são barulhentas e rumorosas ou/também sensuais; possuem elementos profanos que "ou pela moleza do ritmo, ou pelas palavras não raro voluptuosas e lascivas que o acompanham, costumam ser perigosas para os cristãos, especialmente para os jovens"(Musicae Sacrae Disciplina, n. 32).



77) As autoridades eclesiásticas têm então o dever de impedir a profanação da Liturgia com as músicas religiosas ao estilo Rock, Pop, Gospel etc?

Sim.



78) Se uma música na Liturgia é perigosa aos cristãos por ser sensual, agressiva, barulhenta ou melosa, esse princípio também se aplica ao uso da música no cotidiano dos cristãos?

Sim.



79) Existe uma maneira fácil de se analisar a presença, a ausência ou a medida de sacralidade em uma música? Qual é?

Sim. Ensina-nos Sua Santidade o Papa São Pio X: "o canto gregoriano foi sempre considerado como o modelo supremo da música sacra, podendo com razão estabelecer-se a seguinte lei geral: uma composição religiosa será tanto mais sacra e litúrgica quanto mais se aproxima no andamento, inspiração e sabor da melodia gregoriana, e será tanto menos digna do templo quanto mais se afastar daquele modelo supremo."(Motu Proprio Tra Le Sollicitude, n. 3).


"Glória a Deus nas alturas e paz na terra aos homens de boa vontade!"